Titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório
Notícias
- Foi publicada a lista sobre a verba de incentivo básico do regime de previdência central não obrigatório do ano 2021
- Atribuição de rendimento anual resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 2,533%
- O FSS lembra os titulares de contas a prestar atenção ao prazo de reclamação relativo à atribuição de verba do Regime de Previdência Central não Obrigatório
- Vários serviços do Fundo de Segurança Social podem ser efecutados através da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”
- Amanhã será atribuída a verba relativa aos requerimentos de levantamento de verba da conta individual do regime de previdência central não obrigatório autorizados até ao final de Setembro
- Celebração do 30.º Aniversário do Fundo de Segurança Social
- O FSS reabriu as Instalações na freguesia de São Lázaro e fechou o Posto de Atendimento Provisório no Tap Seac
- Reabertura das Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro e transferência de balcões em duas fases
- Amanhã vão ser creditadas as verbas do regime de previdência central não obrigatório na conta bancária dos idosos habilitados de atribuição automática
- 54 mil idosos preenchem os requisitos de atribuição automática de verba do regime de previdência central não obrigatório, sem necessidade de tratar de quaisquer formalidades
Informações relevantes
- Regime de Previdência Central Não Obrigatório
- Contas individuais do regime de previdência central não obrigatório
- Conteúdos de planos individuais de previdência
- Etapas de constituição de planos individuais de previdência
- Etapas de pagamento de contribuições de planos individuais de previdência
- Repartição extraordinária de saldos orçamentais
- Verba de incentivo básico
- Diplomas Relacionados
- Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório
Guia de Procedimentos Administrativos
- Regime de Previdência Central Não Obrigatório
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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
- Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
- Internamento hospitalar
- Ter completado 65 anos de idade e ter domicilio no interior da china
- Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China
- Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS
- Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM
- Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais
- Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório
- Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias
- Titular da conta que tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social
- Falecimento do titular da conta ( levantamento de verba pelo herdeiro )
- Plano individual de previdência
- Transferência de verbas do Regime de Previdência Central não Obrigatório
- Outros
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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório