Introdução
O objectivo do Regime de previdência central não obrigatório do 2.º nível é reforçar a protecção social dos residentes de Macau na velhice e completar o regime de segurança social vigente. A Lei n.o 7/2017 (Regime de Previdência Central não Obrigatório) foi aprovada na especialidade, em 31 de Maio de 2017, na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
A partir de 1 de Setembro de 2019, o “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial” é actualizado para 6.656 patacas, sob o mecanismo de acoplagem, os limites máximo e mínimo de bases de cálculo de contribuição do plano conjunto de previdência e o limite máximo de contribuição do plano individual de previdência, vão ser ajustados a partir de 1 de Setembro de 2019 em seguinte:
Plano conjunto de previdência | A partir de 1 de Setmbro de 2019 |
Limite máximo de base de cálculo de contribuição | 33,280 patacas |
Limite mínimo de base de cálculo de contribuição | 7,007 patacas |
Plano individual de previdência | |
Limite máximo de contribuição mensal | 3,300 patacas |
Limite mínimo de contribuição mensal | Mantem-se em 500 patacas |
• Disposições transitórias
