Perguntas frequentes
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Sistema de Declarações Electrónicas e respectivo requerimento
- Que serviços poderão ser realizados através do sistema de declarações electrónicas?
Actualmente, os empregadores poderão realizar através do sistema de declarações electrónicas, as formalidades de declaração de movimento dos trabalhadores do regime obrigatório, efectuando a inscrição de beneficiário para os trabalhadores residentes, consultando e descarregando os mapas-guia de pagamento das contribuições e a lista de trabalhadores residentes, consultando os dados de movimento dos trabalhadores, os registos de pagamento e as lista de trabalhadores; caso sejam contratados trabalhadores não residentes, poderão ainda consultar e descarregar os registos de pagamento e a lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
- A quem é aplicável o serviço de declarações electrónicas e como poderei requerer o serviço?
Todos os empregadores que já tenham realizado efectivamente a matrícula poderão requerer o serviço. Os empregadores, os representantes legais ou os procuradores dos empregadores poderão preencher o “Requerimento do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório)”, anexando a fotocópia do BIR (frente e verso) ou passsporte* do titular da conta principal e os documentos necessários e relativos ao sector a que pertencem, dirigindo-se aos postos de atendimentos do FSS para realizar as formalidades de requerimento.
(*Os dados submetidos devem estar conforme os do requerimento da conta“ePass” ou “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”) - Caso os empregadores tenham contratado trabalhadores permanentes residentes, trabalhadores eventuais residentes, ou trabalhadores não residentes, é exigido que se apresentem os requerimentos separadamente?
Não é necessário. Os empregadores aos quais seja autorizada a utilização do serviço de declarações electrónicas têm acesso em simultâneo aos três serviços de declarações electrónicas, designadamente – contribuições de trabalhadores permanentes, trabalhadores eventuais do regime obrigatório e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
- Poderão os empregadores utilizar unicamente a declaração electrónica – taxa de contratação de trabalhadores não residentes, e continuar a usufruir das declarações e pagamento em papel relativamente aos trabalhadores permanentes e trabalhadores eventuais?
Não. Os empregadores aos quais seja autorizada a utilização do serviço de declarações electrónicas têm acesso em simultâneo aos três serviços de declarações electrónicas – contribuições de trabalhadores permanentes, trabalhadores eventuais do regime obrigatório e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
- Poderão os empregadores que tenham contratado apenas trabalhadores não residentes requerer o serviço de declarações electrónicas?
Sim.
- Ao utilizar o serviço de declarações electrónicas, os empregadores receberão os mapas-guia e dados de pagamento de contribuições em papel enviados pelo FSS?
Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas poderão descarregar, através do sistema e dentro do período indicado, os mapas-guia e a lista de trabalhadores residentes a declarar, o FSS não enviará os mapas-guia em papel.
- Como é que poderão ser consultadas as “Regras de Utilização do Serviço de Declarações Electrónicas” e o “Guia de Operações do Serviço de Declarações Electrónicas”?
Os cidadãos poderão consultar os documentos acima referidos através da página electrónica do FSS, da página electrónica temática do serviço de declarações electrónicas ou através do sistema de declarações electrónicas.
- Depois de apresentar o requerimento do serviço, quando é que poderão começar os empregadores a utilizar o sistema?
O FSS notificará por carta os empregadores especificando quando poderão os mesmos utilizar o sistema de declarações electrónicas pela primeira vez. Geralmente, os empregadores que tenham contratado trabalhadores permanentes e os empregadores que tenham de pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes poderão começar a utilizar o sistema, assim que possível, no mês anterior ao mês de pagamento de contribuições que sucede à apresentação do requerimento; quanto aos empregadores que tenham contratado trabalhadores eventuais, poderão começar a utilizar o sistema, assim que possível, no mês seguinte à apresentação do requerimento.
- Que serviços poderão ser realizados através do sistema de declarações electrónicas?
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Entrada no Sistema
- Tendo sido autorizada a utilização do serviço de declarações electrónicas, como é que os utilizadores entram no sistema?
Os titulares da conta principal e das sub-contas terão de entrar no sistema com a Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM e o código do mesmo.
- A Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM é pago?
O serviço da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM é gratuito.
- Quem pode ser o titular da conta principal e das sub-contas?
Geralmente, o próprio empregador, o representante legal ou o procurador é o titular da conta principal da empresa. Através da conta principal, poderão ser criadas as sub-contas e o pessoal relevante poderá assistir ao tratamento dos dados de contribuições dos trabalhadores.
- Quantas pessoas da empresa poderão utilizar o sistema?
Geralmente, existe apenas uma conta principal. Contudo, o titular da conta principal, pode criar por si próprio, no máximo, 5 sub-contas através da função do sistema de declarações electrónicas cujos titulares poderão utilizar o sistema de declarações electrónicas.
- Precisam os titulares das sub-contas de usar a Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para entrar no sistema?
Tanto o titular da conta principal como os titulares das sub-contas têm de usar a Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para entrar no sistema.
- Caso os utilizadores se esqueçam do nome e da senha da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, qual é o procedimento?
Deverão consultar o guia presente na página electrónica da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para proceder às formalidades para reestabelecer os dados. Para mais informações, consultar o seguinte link https://account.gov.mo/pt/help/.
- Qual é o procedimento para o acrescimento e cancelamento do titular da conta principal?
No caso de a empresa necessitar de proceder ao acrescimento e cancelamento do titular da conta principal, poderá preencher o boletim de “Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) Acrescimento e Cancelamento da Conta Principal” , anexando a fotocópia do BIR (frente e verso) ou passsporte * do novo titular da conta principal, e apresentando posteriormente no FSS o requerimento de acrescimento e cancelamento da conta principal, sendo que o número máximo de contas principais é de 5.
(*Os dados submetidos devem estar conforme os do requerimento da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)
- Tendo sido autorizada a utilização do serviço de declarações electrónicas, como é que os utilizadores entram no sistema?
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Prazos e formas de declaração
- Quando é que tem de ser feita a declaração de entrada e saída de trabalho dos trabalhadores permanentes residentes (prazo de declaração)?
Os empregadores que tenham contratado trabalhadores permanentes residentes poderão realizar as formalidades de declaração de movimento dos mesmos a partir do primeiro dia do trimestre de trabalho do trabalhador e até ao dia 20 do mês de pagamento de contribuições que se sucede.
- Quando é que tem de ser feita a declaração do número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais (prazo de declaração)?
Os empregadores que tenham contratado trabalhadores eventuais poderão realizar as formalidades de declaração do número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais, a partir do primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador e até ao dia 20 do mês seguinte.
- Os empregadores que tenham contratado trabalhadores não residentes estão obrigados a efectuar as declarações?
Caso os empregadores tenham contratado trabalhadores não residentes, o FSS pedirá o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes com base nos dados dos mesmos previamente fornecidos pelos respectivos serviços. Neste caso, os empregadores não precisam de declarar ao FSS os dados de movimento de trabalhadores não residentes.
- Caso a empresa tenha algum movimento, num dado trimestre, em relação aos trabalhadores permanentes ou que tenha contratado trabalhadores eventuais num dado mês, como será concluída a declaração?
Os utilizadores poderão entrar no sistema de declarações electrónicas durante o respectivo prazo de declaração, através da “função de declaração”, para efectuar as formalidades da declaração de movimento dos trabalhadores permanentes ou da declaração do número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais. Assim que se insiram todos os dados de declaração, o titular da conta principal deverá “submeter”, durante o prazo de declaração, os dados ao FSS, de modo a concluir as formalidades de declaração.
- Caso a empresa não faça nenhuma alteração relativamente aos trabalhadores permanentes, é ainda necessária a declaração?
Sim. Ainda que não haja movimento nenhum num dado trimestre relativamente aos trabalhadores permanentes, o titular da conta principal tem de, durante o prazo de declaração e através do sistema, “submeter” ao FSS os dados de movimento de trabalhadores, de modo a concluir as formalidades de declaração.
- Caso os empregadores tenham contratado trabalhadores que nunca tenham realizado a inscrição de beneficiário no FSS, como é que os mesmos poderão efectuar as formalidades da inscrição de beneficiário?
Os empregadores poderão preencher, através do sistema, o boletim de inscrição de beneficiário (trabalhadores residentes) electrónico, carregando as fotocópias digitalizadas da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM dos trabalhadores (deve constar a declaração de emprego assinada pelo trabalhador), e declarando que o conteúdo do boletim foi previamente verificado pelo trabalhador e validado como correcto, de modo a ser possível concluir as formalidades da inscrição de beneficiário.
- Caso não tenham sido concluídas as formalidades de declaração durante o prazo de declaração, qual é o procedimento?
Caso os empregadores não tenham concluído as formalidades de declaração durante o prazo de declaração preestabelecido, poderão dirigir-se, durante o mês de pagamento de contribuições, aos postos de atendimento do FSS e preencher o mapa-guia de pagamento das contribuições, bem como, a declaração de movimento de trabalhadores residentes em papel, apresentando, deste modo, ao FSS as formalidades de declaração e pagamento.
- Porque é que apenas a conta principal dispõe da função de “submeter”? Como é que os dados entregues pela “conta principal” poderão indicar que os mesmos são entregues pela empresa?
Porque o titular da conta principal é o próprio empregador, o representante legal ou o procurador do empregador, ao utilizar a conta e o código da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, tem-se a mesma validação que com a sua assinatura.
- Caso se encontrem alguns erros depois da “submissão” dos dados, como poderei proceder à alteração dos mesmos?
Assim que o titular da conta principal submeta os dados da declaração, caso ainda esteja dentro do período do trimestre de trabalho do trabalhador permanente, ou entre o primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador eventual e o dia 3 do mês seguinte, o empregador poderá, através da função de “Função de recebimento de mensagem e envio de anexos”, pedir a “cancelar a submissão dos dados de trabalhadores permanentes/trabalhadores eventuais”. Assim que o empregador acabe a alteração dos dados, terá de submetê-los novamente ao FSS.
- Quando é que tem de ser feita a declaração de entrada e saída de trabalho dos trabalhadores permanentes residentes (prazo de declaração)?
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Serviços de requerimentos
- Quais são os serviços disponíveis no sistema de declarações electrónicas?
Os usuários podem requerer a certidão de conta corrente do empregador através do sistema de declarações electrónicas.
- Como pode requerer a certidão de conta corrente do empregador através do sistema de declarações electrónicas?
No requerimento, pode seleccionar a introdução de objectivo (finalidade de requerimento) conforme a necessidade, telefone de contacto, seleccionar o local de levantamento, e depois, pode requerer a certidão de conta corrente do empregador.
- Quando pode levantar a certidão de conta corrente do empregador? Quais são os documentos necessários no levantamento de certidão?
Podem levantar a certidão de conta corrente do empregador no local indicado a partir de 3 dias úteis a contar do dia seguinte ao dia do requerimento. Para o levantamento de certidão, o representante tem de trazer o documento comprovativo de identificação, o carimbo da firma e o recibo (Caso o requerimento seja feito na internet, o requerente deve imprimir em primeiro o recibo na internet após a conclusão de requerimento. ), necessitando também de pagar o imposto de selo.
- Quais são os serviços disponíveis no sistema de declarações electrónicas?
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Consulta e descarregamento dos mapas-guia de pagamento de contribuições
- Quando é que os empregadores poderão consultar e descarregar através do sistema o mapa-guia de pagamento das contribuições – Trabalhadores permanentes (declaração electrónica), bem como, a lista de trabalhadores residentes a declarar?
1) Caso o titular da conta principal “submeta” os dados de declaração durante o trimestre de trabalho do trabalhador, poderá consultar e descarregar os dados a partir do dia 10 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia desse mês;
2) Caso o titular da conta principal “submeta” os dados de declaração entre o primeiro dia e o dia 20 do mês de pagamento de contribuições, poderá consultar e descarregar os dados a partir do dia seguinte ao dia da entrega dos dados de declaração (mas o mais cedo terá que ser até o dia 10 do mês de pagamento de contribuições) até ao último dia desse mês. - Quando é que os empregadores poderão consultar e descarregar através do sistema o mapa-guia de pagamento das contribuições – Trabalhadores eventuais (declaração electrónica) bem como a lista de trabalhadores residentes a declarar?
1) Caso o titular da conta principal “submeta” os dados de declaração entre o primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador e o dia 3 do mês seguinte, poderá consultar e descarregar os dados a partir do dia 10 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia desse mês.
2) Caso o titular da conta principal submeta os dados de declaração entre o dia 4 e o dia 20 do mês seguinte ao mês de trabalho de trabalhador, poderá consultar e descarregar os dados a partir do dia seguinte ao dia em que “submeta” os dados de declaração (mínimo a partir do dia 10 do mês seguinte ao mês de trabalho) e até ao último dia desse mês. - Quando é que os empregadores poderão consultar e descarregar através do sistema o mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (declaração electrónica), bem como, a lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
Os empregadores poderão consultar e descarregar os dados a partir do dia 10 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia desse mês.
- Caso se encontrem erros nos dados de declaração depois do descarregamento do mapa-guia de pagamento das contribuições e da lista de trabalhadores residentes a declarar (declaração electrónica), qual é procedimento de modo a corrigi-los?
O empregador poderá, durante o mês de pagamento de contribuições, dirigir-se ao FSS para requerer, por escrito, a alteração dos dados de declaração do trabalhador, anexando os documentos necessários.
- Quando é que os empregadores poderão consultar e descarregar através do sistema o mapa-guia de pagamento das contribuições – Trabalhadores permanentes (declaração electrónica), bem como, a lista de trabalhadores residentes a declarar?
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Formas e prazo de pagamento
- Quais são os meios de pagamento que os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas dispõem?
Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas, além de poderem efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos*, nos balcões dos bancos designados*, poderão ainda realizar o pagamento por intermédio dos novos meios electrónicos, tais como a transferência automática, o banco online*, as caixas automáticas da rede de JETCO* e o BOC express*.
* Aplicável exclusivamente aos empregadores que “submetam” os dados de declaração durante o período seguinte:
(1) Trabalhadores permanentes: – o titular da conta principal deverá “submeter” os dados de declaração durante o trimestre de trabalho do trabalhador permanente;
(2) Trabalhadores eventuais: – o titular da conta principal deverá “submeter” os dados de declaração entre o primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador eventual e o dia 3 do mês seguinte. - Qual é o prazo para efectuar o pagamento do mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório e do mapa-guia de pagamento de taxa de contratação (declaração electrónica)?
Para o pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório e para o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, o pagamento deverá ser feito trimestralmente, respectivamente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições e a taxa de contratação respeitantes ao trimestre anterior.
Para o pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais, o pagamento de contribuições é feito no mês seguinte ao mês de trabalho do trabalhador. - Após efectuar o pagamento com recurso aos meios de pagamento anteriormente expostos, como poderão os empregadores consultar os registos de pagamento?
Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento de contribuições poderão consultar ou descarregar através do sistema, os registos de pagamento e a lista de trabalhadores de pagamento de contribuições, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante meio ano contabilizado a partir do mesmo dia.
- Como é que os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas poderão requerer a transferência automática?
Caso os empregadores desejem efectuar o pagamento através de transferência automática, poderão levar o mapa-guia de pagamento de contribuições/mapa-guia de pagamento de taxa de contratação (declaração electrónica), ou a carta com a autorização de utilização do serviço de declarações electrónicas, os dados da conta bancária, e deverá então dirigir-se a um dos bancos designados para apresentar o requerimento.
Caso os empregadores tenham requerido com sucesso o pagamento electrónico antes do mês de pagamento de contribuições, poderão efectuar imediatamente o pagamento por este meio no mês de pagamento de contribuições seguinte; caso o requerimento seja apresentado no mês de pagamento de contribuições, a transferência automática poderá ser feita apenas no mês de pagamento de contribuições seguinte. - Caso o serviço de transferência automática tenha sido estabelecido com sucesso antes do mês de pagamento de contribuições, poderá o pagamento ser efectuado via transferência automática no mês de pagamento de contribuições imediatamente seguinte?
Sim. Todavia, é de notar que, o titular da conta principal terá de submeter os dados de declaração dentro do prazo de declaração estabelecido. Ainda que, não haja movimento de trabalhadores permanentes durante o trimestre, o titular da conta principal continua a ter de “submeter” os dados de movimento de trabalhadores, de modo a que seja possível utilizar o modo de transferência automática, efectuado no último dia útil do mês de pagamento de contribuições.
- O pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas via transferência automática do banco é sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
- Ao requerer a transferência automática, poderá ser utilizada uma conta pessoal para efectuar o pagamento liquidado através do serviço de declarações electrónicas pela empresa?
Sim.
- Ao requerer a transferência automática, poderá ser utilizada a conta da empresa para efectuar o pagamento liquidado através do serviço de declarações electrónicas pela empresa?
Sim.
- Quando é que é deduzido o pagamento pelo serviço de transferência automática?
Nas contas a que seja autorizado o serviço de transferência automática antes do mês de pagamento de contribuições, o pagamento será deduzido no último dia útil do mês de pagamento de contribuições que se sucede pelo respectivo banco.
- Existe algum caso específico que impeça que a dedução do pagamento por transferência automática seja bem sucedida?
Caso na conta bancária associada a transferência automática não haja dinheiro suficiente ou ocorram anomalias, a dedução poderá não ser bem sucedida. Sugerimos a verificação periódica do saldo da conta bancária de modo a evitar alguma multa devido ao pagamento fora do prazo.
- Caso não seja bem sucedida a dedução do pagamento na conta bancária, haverá alguma notificação por parte do FSS?
Caso os empregadores não consigam efectuar o pagamento através da transferência automática, o FSS emitirá uma notificação, por escrito, no mês seguinte ao mês de pagamento de contribuições. Os empregadores dever-se-ão então dirigir o mais cedo possível aos postos de atendimento do FSS a fim de efectuar o pagamento, pagando os juros de mora e estando sujeitos a multas.
- Como deverão os empregadores efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (declaração electrónica) nos balcões do banco?
Os empregadores poderão, durante o mês de pagamento de contribuições, entrar no sistema, descarregar e imprimir o mapa-guia de pagamento de contribuições/mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (declaração electrónica) e dirigir-se ao balcão de um dos nove bancos designados para efectuar o pagamento.
- Ao efectuarem o pagamento no balcão do banco, receberão os empregadores comprovativo de pagamento por parte do banco?
Assim que seja feito o pagamento no balcão do banco, o mesmo fornecerá o recibo do mapa-guia de pagamento de contribuições (declaração electrónica) ao cliente, permitindo aos empregadores guardar o respectivo documento.
- O pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas no balcão do banco é sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
- Como é que os empregadores poderão efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através do banco online?
É necessário que os empregadores tenham uma conta de um dos bancos designados e tenham acesso ao banco online do mesmo.
- Através do banco online, o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas está sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
- Qual é o processo para os empregadores pagarem o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através do banco online?
No mês de pagamento de contribuições, os empregadores poderão entrar no sistema e consultar e confirmar que os dados patentes no mapa-guia de pagamento de contribuições /mapa-guia de pagamento de taxa de contratação (declaração electrónica) se encontram correctos, posto isto, deverão entrar no banco online fornecido pelo banco designado e, deverão escolher a opção "Fundo de Segurança Social" na página de pagamento de taxas, introduzindo o “número do pagador” e o “número do mapa-guia”, verificando se o valor a pagar é igual ao que consta do mapa-guia. Por fim deverá introduzir o código de transacção e confirmar.
Nota: Tendo em conta que a página de pagamento de taxas, processos e pormenores de cada banco são diferentes, para mais informações, poderão consultar o banco no qual foi requerido o serviço. - A mesma conta do banco online poderá ser utilizada para efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas de várias empresas?
Sim.
- Existe algum prazo limite para o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através do banco online?
Os empregadores poderão efectuar o pagamento através do banco online designado a qualquer momento durante o mês de pagamento de contribuições.
É de salientar que, tendo em conta que, no último dia do mês de pagamento de contribuições, a última hora de pagamento de cada banco é diferente, sugerimos que consultem os respectivos bancos sobre o assunto a fim de evitar o pagamento fora do prazo. - Efectuando o pagamento através do banco online, como é que os empregadores poderão saber se o pagamento já foi deduzido com sucesso?
Geralmente, depois de terminar as formalidades de pagamento no banco online, na página de transacção aparece o número de transacção, de modo a ser possível confirmar que a transacção já foi feita. Sugerimos que os empregadores imprimam o registo da transacção para o arquivar.
- Como é que o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas poderá ser efectuado na caixa automática da rede de Jetco?
Se os empregadores forem portadores do cartão bancário emitido pelos membros dos bancos da rede de Jetco, poderão efectuar o pagamento através da caixa automática com o logotipo Jetco dos seis bancos designados.
Os seis bancos designados são: Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, S.A., Banco OCBC Weng Hang, S.A. e Banco Nacional Ultramarino S.A. - Qual é o procedimento para que os empregadores possam efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através da caixa automática?
Para a operação, escolham em primeiro lugar “pagamento” e em seguida, “Fundo de Segurança Social”, depois, segundo as indicações presentes no ecrã, introduzam as informações impressas no mapa-guia, incluindo o “número do mapa-guia” e o “número do pagador”. Assim que seja feita a confirmação dos dados, poderão finalizar a transacção. (para entrar clicar aqui processo de operação)
- O pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através da caixa automática está sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
- A caixa automática poderá ser utilizada para efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas de várias empresas?
Sim.
- Efectuando o pagamento através da caixa automática, como é que os empregadores poderão saber se o pagamento foi deduzido com sucesso?
Geralmente, após o término das formalidades de pagamento, a caixa automática imprimirá o registo da transacção automaticamente, de modo a que seja possível confirmar se a transacção foi ou não finalizada. De igual modo, o sistema imprimirá automaticamente o comprovativo da transacção que permitirá confirmar se a mesma foi ou não concluída. Sugerimos que os empregadores façam fotocópia do comprovativo de transacção para a arquivar.
- Como é que os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas poderão efectuar o pagamento no BOC express?
É necessário serem portadores do cartão do Banco da China, emitido pelo Banco da China, Sucursal de Macau.
- O pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através do BOC express está sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
- Qual é o procedimento para que os empregadores possam efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas através do BOC express?
Primeiro, tocar levemente no ecrã do BOC express e inserir o cartão do Banco da China, introduzir, seguindo as indicações sonoras e visuais do ecrã o “número do pagador” e “número do mapa-guia”, e proceder ao pagamento.
- O BOC express poderá ser utilizado para efectuar o pagamento liquidado pelo serviço de declarações electrónicas de várias empresas?
Sim.
- Ao efectuar o pagamento através do BOC express, como é que os empregadores poderão saber se o pagamento foi deduzido com sucesso?
Geralmente, após o término das formalidades de pagamento, a página de transacção demonstrará os dados da transacção de modo a ser possível confirmar se que a mesma foi, ou não, concluída. Os cidadãos poderão imprimir o comprovativo da transacção de acordo com a sua necessidade. Sugerimos que façam fotocópia do comprovativo da transacção para a arquivar.
- Quais são os meios de pagamento que os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas dispõem?
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Cancelamento, suspensão do serviço de declarações electrónicas
- Como poderão requerer o cancelamento do serviço de declarações electrónicas?
Os empregadores poderão preencher o “Requerimento do Serviço de Declarações Electrónicas (Regime Obrigatório) ”, de modo a requerer ao FSS o cancelamento do serviço de declarações electrónicas.
- Depois do cancelamento do serviço de declarações electrónicas, quando é que os empregadores receberão os mapas-guia em papel?
A partir do trimestre seguinte à apresentação do requerimento de cancelamento, o empregador receberá o mapa-guia de pagamento de contribuições – trabalhadores permanentes do regime obrigatório, o mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes em papel, emitidos pelo FSS. Por exemplo, caso o empregador requeira o cancelamento do serviço em Março, receberá os mapas-guia de pagamento em papel, emitidos pelo FSS, antes do mês de pagamento de contribuições do trimestre seguinte (neste caso, Julho). Caso o empregador ainda não tenha recebido os mapas-guia em meados do mês de pagamento de contribuições, terá de dirigir-se, durante o mês de pagamento de contribuições, aos postos de atendimento do FSS, a fim de consultar ou solicitar a emissão de uma segunda via dos mapas-guia, evitando, deste modo, multas por pagamento fora do prazo. Ao mesmo tempo, caso o empregador tenha contratado trabalhadores eventuais, durante o mês seguinte ao mês de trabalho do trabalhador, terão de preencher o mapa-guia de pagamento específico e dirigir-se aos postos de atendimento do FSS para efectuar o pagamento.
- Caso todos os trabalhadores do empregador tenham cessado o trabalho, é necessário proceder ao cancelamento do serviço de declarações electrónicas?
O empregador poderá requerer ou não o cancelamento do serviço de declarações electrónicas conforme a sua necessidade.
- Como poderão requerer o cancelamento do serviço de declarações electrónicas?