Introdução sobre a prova de vida
De acordo com os artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, precisam de efectuar aprova anual de vida no mês de Janeiro para fim de manutenção da sua atribuição.
Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
Forma de tratamento
Com vista a ajudar os idosos e os portadores de deficiência a efectuar a prova de vida, o Fundo de Segurança Social fornece os seguintes métodos, incluindo:
- Aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”
- Quiosques de auto-atendimento
- Cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau (Aplicável apenas a beneficiários que residam actualmente na província de Guangdong)
- Entrega de documentos comprovativos
- Comparência pessoal nos postos de atendimento